Em causa está o novo Regulamento sobre o
Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir, que entrou em
vigor em outubro, documento ao qual a Lusa teve hoje acesso e que
restringe, entre outras medidas, aulas de condução em períodos de maior
afluência de trânsito.
A formação com aulas práticas “deve
ocorrer em diversas condições de tráfego”, mas “por motivos de segurança
e de fluidez do trânsito” apenas são permitidas de segunda a
quinta-feira, entre as 10:00 e as 17:00 e entre as 22:00 e as 24:00, ou
seja fora dos horários de maior trânsito.
“O ensino prático dentro das localidades
dever cingir-se à área do município em que a escola se situa e, fora
das localidades à área da respetiva província, podendo, neste caso e
para atingir vias não urbanas, atravessar as vias urbanas dos municípios
vizinhos”, determina ainda a nova legislação, aprovada por decreto
presidencial de 29 de setembro e que também regulamenta o funcionamento
das escolas de condução.
A emissão de carta de condução para
viaturas ligeiras mantém-se acessível para cidadãos maiores de 18 anos e
após realização de testes teóricos e práticos, mediante participação
obrigatório num número predefinido de aulas, em função das categorias de
viatura.
Para a categoria B passam a ser necessárias 32 aulas práticas de condução, além de 28 teóricas.
No caso dos pesados, mantém-se a obrigatoriedade de frequentar aulas técnicas, sobre o funcionamento dos veículos.
Com a nova legislação, o ensino da
condução de ciclomotores, de motociclos e de automóveis ligeiros e
pesados “apenas pode ser ministrado em escola de condução”, sob licença
oficial, com exceção às localidades “onde apenas exista instrutor
individual que exerça a atividade por conta própria”.
As forças de segurança e militares também estão excluídas da obrigatoriedade deste regime de ensino.
Procedência: Angorussia